NORMAS DE CONVIVÊNCIA /2012
01) Respeito mútuo – se respeito serei respeitado.
02) Tratar com respeito e cortesia a comunidade escolar (cumprimento, com licença, por favor, senhor, senhora, professor, professora, ...
03) Preservar o patrimônio público, usar com bom senso.
04) Frequentar com assiduidade as atividades escolares propostas: aulas teóricas, aulas práticas, participação nos projetos e estudo necessário. Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela Unidade Escolar.
05) Respeitar os horários de início e término das aulas, bem como a frequência e assiduidade.
06) Observar a responsabilidade enquanto estudante, materiais, livros, trabalhos para entregar, temas para fazer, lembrando que “um bom aluno é organizado”.
07) Ter uma postura saudável de trato ao corpo físico, desprezando hábitos e atitudes que vem trazer prejuízo a si próprio e aos colegas, não sendo permitido: o uso de celulares na U.E. conforme Lei Estadual Nº 14.363 de 25/01/2008, bonés, guloseimas, trazer perfumes, livros, brinquedos, gravuras ou escritas consideradas imorais, bem como armas e quaisquer outros objetos perigosos (estiletes, canivetes, soqueiras, ...), fumar, jogar ou usar bebida alcoólica ou qualquer outra droga em toda a área da EU – Lei Nº 13.017 de 26/06/2004, falsificar notas ou assinaturas em provas, trabalhos ou comunicações, praticar Bullying – Lei Nº 14.408/2008 e 14.651/2009.
08) Ser discreto e higiênico na maneira de vestir-se.
09) Contribuir para elevar a moral da U.E. promovendo seu prestígio em qualquer lugar onde estiver, dentro ou fora da Escola.
10) Possuir todo material didático necessário quando exigido (na impossibilidade de adquirir o material, entrar em contato com a Direção). 
11) Manter em dia a Contribuição Anual da A.P.P.
OBS.: Questões de indisciplina serão analisadas pela Direção e Conselho Deliberativo Escolar, para que sejam tomadas medidas punitivas cabíveis.
 




